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sábado, 5 de janeiro de 2013

A VIDA É FEITA DE ESCOLHAS!


Gostaria de estar em todas as festas, mas sem deixar de tirar nota máxima em todas as minhas provas; gostaria de assistir todos os filmes no cinema, mas sem  sair de casa nos dias frios e chuvosos; gostaria de estar na praia nos dias quentes e ensolarados, mas sem faltar um dia de trabalho ou de escola; gostaria de ver todas as postagens que são colocadas no facebook, mas sem deixar de escrever e ler vários livros; gostaria de assistir todas as peças teatrais nos finais de semana, mas sem deixar de ir nos aniversários das pessoas que me convidam; gostaria de viajar para outros lugares o tempo todo, mas sem deixar de jogar futebol com meus amigos na esquina da minha rua; gostaria de participar de todas as corridas no domingo pela manhã, mas sem ter que acordar antes do meio-dia; gostaria de ser político para melhorar a vida das pessoas, mas sem ter que conviver com alguns corruptos e hipócritas; gostaria de ter os sabores das vitórias árduas, mas sem sentir as dores das batalhas; gostaria de ter a experiência das derrotas, mas sem nunca deixar de ganhar; gostaria de ter o corpo de uma pessoa nova, mas com a sabedoria de uma pessoa velha. O quê a vida quer nos ensinar? Que ELA é feita de escolhas, faça as suas e dê o seu melhor. Não seja volúvel (variável, inconstante, indefinido), deixe que as pessoas conheçam bem a sua personalidade e acertem em relação ao que vão presumir sobre seu modo de agir e a decisão que vai tomar, não mude seu caminho por causa de uma melhora ocasional, a vida é breve, mas não instantânea, viva o hoje como se fosse único, mas não deixe de olhar para o amanhã; toda tempestade perde sua força e surge a calmaria; dê tempo ao tempo; a derrota de hoje, é o início da vitória do amanhã; quando se tem postura bem definida e a certeza de onde se quer chegar, as pessoas vão até te criticar, mas nunca vão deixar de te respeitar; e tenha sempre em mente: que as suas ações ecoam para a eternidade! FELIZ 2013, do seu amigo: Capitão Marinho.

domingo, 28 de outubro de 2012

POLICIAIS MILITARES: ARMADOS E TOTALMENTE FRAGILIZADOS!


Segundo August Vollmer, “O cidadão espera do policial que ele tenha sabedoria de Salomão, a coragem de Davi, a força de Sansão, a paciência de Jó e a autoridade de Moises, a bondade de um bom samaritano, o saber estratégico de Alexandre, a fé de Daniel, a diplomacia de Licon e a tolerância do carpinteiro de Nazaré e, enfim, um conhecimento profundo das ciências naturais, biológicas e sociais. Se ele tivesse tudo isso pode ser que seja um bom policial”. E quando a sociedade brasileira vai passar a tratar o policial militar como um cidadão?

O conceito de cidadania sugerido por Thomas Marshall, adotado pelos países desenvolvidos economicamente, está apoiada em um tripé de direitos, que são classificados e sequenciados em: civis, políticos e sociais. José Murilo Carvalho afirma que no Brasil essa sequência não ocorreu e que também estes direitos não foram estendidos a todos os brasileiros. Para uma melhor compreensão do que é cidadania e o porquê afirmo que os policiais militares não são tratados como cidadãos, é mister caminhar um pouco pela história.

A polícia (ainda não denominada de polícia militar) foi criada no Brasil no dia 10 de maio de 1808 com a denominação de “Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil”. Em maio de 1809, subordinada a Intendência da Polícia, foi criada a “Guarda Real da Polícia” que tinha como objetivo prender os criminosos e manter a ordem. Organizada militarmente, a Guarda Real teve como seu primeiro comandante o coronel português José Maria Rabelo, que veio para o Brasil junto com a família Real em 1808. Com um efetivo previsto para 218 homens, entre oficiais e soldados, a Guarda Real tinha dificuldade em completar seus quadros, contando com apenas 75 homens em 1819, dez anos depois da sua criação. Quando havia situações de emergência, a Guarda Real convocava as tropas do Exército para ajudá-la nas atividades policiais. Os soldados e oficiais da Guarda Real eram oriundos do Exército e também faziam jus, além de uniformes, a comida e alojamento nos quartéis. Ou seja, como nos dias atuais, as pessoas acreditam, equivocadamente, que o Exército pode desenvolver as atividades dos policiais militares e que a Polícia Militar pode ser reserva do Exército. Ideologicamente, as imposições legais feitas aos militares do Exército refletem nos policiais militares.

Os policiais militares não podem se manifestar publicamente. Por que isso? Porque em 1886, época da Monarquia, houve um constrangimento entre alguns oficiais do Exército e alguns gabinetes do Segundo Reinado depois que o coronel Ernesto da Cunha Matos e o tenente-coronel Sena Madureira foram punidos por criticar referências feitas na Câmara e no Senado sobre questões militares. Muitos historiadores atribuem este episódio, que ficou conhecido como “Questão Militar”, como essencial para a queda da Monarquia no Brasil. Até hoje, os militares pagam um preço alto, quando ousam mostrar a “nudez do rei”; por isso, mantêm-se calados diante de atos, inclusive os atentatórios aos Direitos Fundamentais, dos seus superiores.

Atualmente, os policias militares vem se mobilizando em prol da aprovação da “PEC 300” (aumento salarial) pelo Congresso Nacional, pois eles acreditam que o aumento dos salários amenizaria a situação degradante em que se encontram. Para refletir sobre essa reivindicação, trago à baila os ensinamentos de Karl Marx e Georg Simmel. Marx afirmava que o capitalismo era contraditório na sua essência, pois ao mesmo tempo aumentava de forma exponencial a riqueza humana, explorava a grande maioria das pessoas através do trabalho humano. Este se transformava em uma mercadoria e desprezava os direitos essenciais dos trabalhadores que, individualmente, nada podia fazer para acabar com a exploração. Simmel ensinava que não é o capitalismo que determina as relações sociais na sociedade moderna, mas sim o dinheiro, pois a desproporcionalidade no aumento dos preços leva a que determinadas profissões sejam beneficiadas e outras prejudicadas.

Para acabar com a supremacia dos patrões diante dos trabalhadores, pois o trabalhador independente não tem defesa diante do patrão capitalista, surgiram, na Europa no século XVIII, organizações de trabalhadores clandestinas (sindicato), que passaram a utilizar, como sua principal arma, a greve. Esta foi criminalizada por muitos anos, mesmo depois de ser reconhecida na Constituição brasileira de 1946. Ficou a cargos dos policias militares a repressão aos movimentos grevistas, mesmo contra a vontade de alguns chefes de polícia.

Em 1903, Cardoso de Castro, chefe de Polícia, apresenta um relatório ao ministro da Justiça e dos Negócios Interiores, J. J. Seabra. Castro faz um relato das últimas greves ocorridas no Rio e declara que não vê nelas nada que possa causar inquietação ao sossego público e que a Polícia não deve se meter nesta questão, mas sim os parlamentares através de estudos sobre as condições sociais dos trabalhadores. A polícia militar segue reprimindo as greves e prendendo os trabalhadores. Em 1928, Washington Luis, presidente da República, manifesta a seguinte frase: “a questão social é uma questão de pata de cavalo”, fazendo alusão aos cavalos que os policiais militares montavam para reprimir as reivindicações.

No dia 04 de março de 1952, o consultor geral da República, Carlos Medeiros Silva, emite um parecer sobre os médicos, servidores públicos, que estariam articulando uma greve. No final do parecer ele chega a seguinte conclusão: “o governo pode aplicar não só as sanções disciplinares, como penais, aos servidores públicos de todas as categorias, que, por qualquer forma, participarem de greve”. No decorrer do parecer, ele cita o Supremo Tribunal Federal, que julgou o recurso de habeas corpus nº 30.498, de São Paulo, de 22 de setembro de 1948, e validou por unanimidade, após a vigência da Constituição de 1946, o art. 201 do Código Penal, esta lei, literalmente ordinária, ainda é vigente no Brasil em 2012. A Constituição da República de 1946, no seu art. 158 aduz: “É reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará”. A Constituição anterior (Ditatorial), 1937, no seu art. 39 reza: “A greve e o lock-out são declarados recursos anti sociais, nocivos ao trabalho e ao capital e incompatíveis com os superiores interesses da produção nacional”.

Na Constituição atual, 1988, a associação sindical e a greve fazem parte do Capítulo II (Dos Direitos Sociais), que são direitos fundamentais do cidadão. Art. 8º, caput: “É livre a associação profissional ou sindical”. Art. 9º, caput: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Entretanto, o art 42 da Constituição, fazendo remissão ao §3º do art 142, proibe que os policiais militares sejam sindicalizados e façam greves. Qual é a finalidade destas proibições? Por que eles portam armas? Os guardas municipais, agentes penitenciários, policiais civis e policiais federais portam armas, são sindicalizados e fazem greves!

Os policiais militares são escalados para fazerem a segurança de governadores, prefeitos, secretários, juízes, promotores de justiça, dentre outros, a fim de garantir a manutenção do Estado Democrático de Direito. E quem faz a segurança dos policiais militares? Só no Estado de São Paulo, foram assassinados 80 (oitenta) policiais militares nos últimos dez meses, outubro 2012. Será que as mortes dos policiais militares não afrontam o Estado Democrático de Direito? Será que a vida de um policial não tem valor para a sociedade brasileira?

Por que os policiais federais podem fazer greve e os policiais militares não podem? Os policiais federais prendem os criminosos de colarinho branco e os políticos corruptos, enquanto os policiais militares prendem os favelados e os desdentados. Será que quem furta uma margarina no supermercado ou ouve som alto em espaço público é mais nocivo à sociedade brasileira do que quem rouba dinheiro do posto de saúde e da merenda escolar? 

A greve e a sindicalização são tão eficazes nas negociações salariais que, no Brasil, há greves de juízes federais e sindicatos de empresários e de patronais. Entretanto a nossa Constituição cidadã (apelido dado por Ulisses Guimarães), impôs as pessoas que escolheram a profissão de policial militar a perda da sua cidadania, pois além de terem suas vidas banalizadas, não podem fazer greves e nem serem sindicalizados (Direitos Sociais), ficando totalmente vulneráveis nos seus Direitos Fundamentais. Por fim, enquanto os policiais militares não forem contemplados com os Direitos Sociais da sindicalização e da greve, eles vão permanecer armados, mas totalmente fragilizados! E quem ganha com isso?

sábado, 20 de outubro de 2012

ESTILO DE VIDA: O CARRO E O ESTUDO!


Nestes meus quase 19 (dezenove) anos de Exército, comandei milhares de jovens e adultos e compartilhei, de forma direta ou indireta, das suas alegrias, tristezas, sonhos e questionamentos. E nesta minha caminhada, percebi que a maioria deles associa felicidade ao fato de ter bens materiais, especificamente, os “signos de distinção”. Chamo de signo de distinção produtos que se diferenciam de similares por ser mais caro. Exemplo: carro Ferrari, tênis Nike, bermuda Ciclone, relógio Rolex, Perfume Chanel, camisa Lacoste, terno Armani. Nada contra a essa associação (dinheiro traz felicidade), entretanto sempre me senti na obrigação de orientá-los sobre as possíveis armadilhas no caminho da “felicidade”.

Na profissão militar é comum um jovem, de família humilde, ingressar no Exército ganhando R$ 600,00 (seiscentos reais) e no ano seguinte passar a ganhar R$ 6.000,00 (seis mil reais), aos 20 anos de idade, como tenente temporário. Para mim, fatos como esses me reporta a um grande desafio, como demonstrar para esses jovens que gastar dinheiro com estudo é melhor do que com um carro novo? Como frear o ímpeto de um jovem cheio de sonhos e que, momentaneamente, pode realizá-los? Que apesar de seus pais sonharem a vida toda em ter um carro, ainda não é à hora de mostrar para seus pais que ele já pode comprar um carro, e novo? Como convencer um jovem sonhador a não realizar seu sonho naquele momento?

Iniciei falando da minha profissão, mais casos de ascensão financeira são mostrados diariamente, na mídia, quer sejam de jogadores de futebol, atores, dançarinas, cantores, “BBB”, ou casos menos “midiáticos”, como estagiários recém contratados por empresas multinacionais. E a pergunta permanece, deve-se viver o hoje sem pensar no amanhã ou ter paciência e dosar os ganhos? Algo extremamente difícil!

O Governo brasileiro, nos últimos anos, vem aumento o acesso ao crédito e diminuindo os juros, resultado: o endividamento das famílias brasileiras vem batendo recordes! Entretanto a “cultura do consumismo” não para de crescer, incentivando as pessoas a comprar mais e mais. E nessa avalanche consumidora, os jovens, por falta de experiência, acabam sendo as maiores vítimas, por terem uma necessidade maior de se estabelecer, mostrar “poder”, a fim de ganhar prestígio entre seus amigos e amigas. Nas classes mais baixas, o ápice dos jovens é ter um carro bonito com um som potente. Conheci uma pessoa, no Rio de Janeiro, que comprou um carro importado em várias prestações, mas não saia com o carro porque não tinha dinheiro para pagar o seguro, nem o IPVA.

Diante de fatos como o exemplificado, cresce de importância uma pessoa próxima para orientá-los para caminhar conforme suas pernas, planejar a melhor forma de gastar seu dinheiro e saber investir em si próprio, dando tempo ao tempo. Ensiná-los as causas e as conseqüências de granjear atenção das pessoas pelo que tem e pelo o que é. Saber respeitar o tempo, lei da vida, e ao invés de comprar um carro novo, comprar livros e investir no aprendizado.

O carro pode trazer uma sensação de prestígio perante outras pessoas, fazer com que muita gente o veja como um vencedor e até te respeite por isso. Entretanto, o carro vai ficando velho, requer gasto de manutenção, vai sendo desvalorizado e em breve a pessoa não mais se satisfaz com ele. Pensa em comprar um melhor e esbarra no fato de que ainda não pagou o atual. A tal da “vaidade” começa a afetar a autoestima, o instrumento que viabilizou a sensação de prestígio, passa a ser um problema, como sustentar o ego sem dinheiro? Muitas vezes pagou, parcelado, três vezes o valor do carro e não consegue vendê-lo nem pela metade do valor que comprou. Fora as pessoas que chegam a ter depressão por causa disso e ter que gastar dinheiro com remédios e terapia.

O estudo ensina muitas coisas interessantes, certamente proporcionará novas oportunidades e um crescimento financeiro sustentável. O carro novo? Virá em poucos anos e de forma definitiva. Mas como fazer esses jovens esperar? Como fazer com que eles troquem um carro novo e a sensação de bem-estar pelo estudo e a solidão da leitura?

Quando os jovens são religiosos, acho mais fácil conseguir convencê-los, pois temos exemplos da simplicidade de Jesus, de Chico Xavier ou os ensinamentos dos Orixás sobre a simplicidade da vida. Quem não gostaria de poder ouvir os ensinamentos dos sábios? O estudo faz com que as pessoas se tornem ou aproximem-se dos sábios. As pessoas que se aproximam de outras que tem bens financeiros, provavelmente se afastam quando findam as posses, já as pessoas que angariam a simpatia pelo conhecimento, jamais ficarão solitárias!

Por fim, sempre oriento as pessoas, compre um carro novo e outros signos de distinção, mas não antes de ter uma estabilidade financeira e investir no estudo! 

sábado, 15 de setembro de 2012

O "MENSALÃO" E A PSICOLOGIA DAS MULTIDÕES!

Proferida a condenação a 22 de novembro de 1894, começa-se a executá-la a 5 de janeiro de 1895, pelo ato liminar da degradação que foi realizado no pátio da Escola Militar de Paris. Do lado de fora das grades que separam o pátio da praça de Fontenoy, reúne-se, agitada e murmurante, uma multidão de franceses. A “opinião pública”, desvairada e impiedosa, iria provocar ali o assombroso espetáculo com que mais se degradava a justiça humana do que ao próprio degradado. Com a chegada do condenado ao pátio, a multidão, açaimada como fera mal ferida, passou a apupá-lo e a gritar: “morra judeu imundo”, “traidor”, “infame”, “morra”!

       Comandava a cerimônia de degradação o general Darras que, às nove horas da manhã, deu a ordem de terçar armas. O acusado, colocado entre quatro artilheiros, avança alguns passos e, em rigorosa postura militar, ouve a leitura da sentença, finda a qual o general Darras, levantando-se nos estribos da montaria, gritou: “Alfredo Dreyfus, é indigno de vestir a farda! Em nome do povo francês o degradamos”. Em seguida um sargento, tomando-o pelo braço, arranca-lhe os botões da túnica, as franjas das calças e as insígnias do quepe e das mangas, ao mesmo tempo que lhe tirava a espada, partindo-a em dois pedaços e jogando ao solo. Estava consumada a degradação e naquele instante, por desígnios imperscrutáveis, o exército francês contraiu uma gigantesca dívida com a justiça e a dignidade humana, causando um grande repúdio ao mundo civilizado. 

       O processo do capitão Alfredo Dreyfus, este não teve direito a defesa e foi condenado com base em provas questionáveis quanto à lisura e a tecnicidade, foi o maior exemplo de injustiça conhecido e deplorado no mundo inteiro, tornando-se o mais famoso processo da idade contemporânea. Indubitavelmente, o processo do capitão Dreyfus influenciou a Justiça brasileira com a conhecida frase latina "in dubio pro reo", conhecida no adágio popular como “na dúvida absolve o réu” e, principalmente, na indispensabilidade da defesa no processo jurídico, que, atualmente, está consolidada através dos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório.

       Ruy Barbosa, que naquela época estava exilado na Europa, foi a primeira voz, de imensa autoridade mundial, a defender publicamente o capitão Dreyfus.  O mais notável intelectual e jurista da história brasileira, também conhecido como “O Águia de Haia”, escreveu em uma das suas “Cartas de Inglaterra” sobre o “Caso Dreyfus”, dias depois da degradação, onde ele afirmou: “o espetáculo daquela vítima inocente, imolada a preconceitos de classe e de raça, levanta o protesto do meu espírito jurídico, o clamor da minha consciência liberal”. Ruy Barbosa trouxe vários ensinamentos jurídicos, granjeados no processo penal do capitão Dreyfus, para conhecimento da sociedade brasileira.

Voltando aos dias atuais, mais de um século (cem anos) depois do processo do capitão Dreyfus, o Brasil vive o momento do mais famoso processo penal da sua história republicana, a “Ação Penal 470”, conhecida popularmente como “Mensalão”. Esta Ação Penal, por ter uma grande penetração nos lares da população brasileira, através dos meios de comunicações, passa-se a ter várias versões e, naturalmente, vários pré-julgamentos e questionamentos quanto à postura dos magistrados, neste caso, ministros da Suprema Corte da Justiça Brasileira.

Os questionamentos feitos sobre o julgamento, limitam-se ao fato de que se existem ou não provas suficientes para a condenação dos réus. Entendo esse tipo de questionamento como um excelente exemplo de que o processo penal melhorou muito no longo da história e que o Brasil reflete, na área jurídica, um excelente amadurecimento democrático. Como já referenciado neste texto, temos a consolidação do “in dubio pro reo”, onde a Justiça brasileira entende que todo o juiz deve esforça-se para imunizar à influência da sugestão, preferindo, no caso da mais leve dúvida, absolver a condenar, dado que para o interesse da sociedade, a condenação de um inocente é um mal muito mais grave do que a absolvição de um culpado.

Infelizmente, já soube de caso de juiz que sentenciou de forma parcial, demonstrando sentimento de vingança e inveja para com o réu, talvez porque ele quisesse ter o conhecimento e o carisma do réu ou porque não tenha aprendido com a “lei da vida” que a vingança e a inveja só faz mal para quem sente, chegando a ponto de cometer erros crassos na sentença condenatória só para nutrir seus sentimentos pequenez, mas casos assim são pouquíssimos e a legislação brasileira faculta o duplo grau de jurisdição, ou seja, o prejudicado na sentença pode recorrer à instância superior para ter a sentença reformada. Caso no Supremo Tribunal Federal haja algum magistrado que ouse julgar por sentimentos deploráveis, ao invés de julgar baseado no princípio do livre convencimento motivado pelas partes, ainda assim, restarão mais dez magistrados para emitir entendimento quanto ao mérito dos fatos expostos na ação penal, e por derradeiro, ainda existe a possibilidade de a defesa apresentar embargos contra a decisão condenatória. Vale ressaltar que se tem alguma unanimidade sobre a “Ação Penal 470” é que todos os réus estão muito bem assistidos (com os melhores causídicos do País) nas suas defesas.

       Por fim, num processo penal com grande visibilidade nos meios de comunicação, como a “Ação Penal 470” – “Mensalão”, é natural que surjam divergências, questionamentos e tendência de opinião pública. Porém, a psicologia das multidões se restringe a dar celeridade ao julgamento, e não a pressionar magistrado a julgar contrário à sua consciência e desrespeitando as normas técnicas do processo penal, pois é inconteste que a sociedade brasileira anseia por um Judiciário mais rápido e atuante, entretanto sem jamais declinar dos ditames do Estado Democrático de Direito.

SEGURANÇA PÚBLICA: MINHA OPINIÃO!!!


domingo, 3 de junho de 2012

DIREITOS HUMANOS: SERÁ O FIM DA POLÍCIA MILITAR?


Nesta semana, 30 de maio, o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou 170 (cento e setenta) recomendações do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o Exame Periódico Universal do Brasil. Das recomendações feitas a que ganhou maior espaço na mídia foi a que pediu o fim da polícia militar, proposta feita pelo país da Dinamarca. Esta recomendação foi feita com o objetivo de diminuir as execuções extrajudiciais, ou seja, acabar com as mortes provocadas por agentes do Estado sem que o “réu” tenha o direito de se defender.

A polícia (ainda não denominada de polícia militar) foi criada no Brasil no dia 10 de maio de 1808 com a denominação de “Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil” e seu modelo operacional tinha como base o modelo francês implementado em Portugal em 1760. Vale ressaltar que o Brasil, nessa época, fazia parte de Portugal. Os objetivos da polícia eram, além de garantir ordem pública (capturar escravos foragidos e prender negros alforriados que ameaçavam a “ordem”), garantir o abastecimento das cidades e realizar obras públicas (a iluminação pública era de responsabilidade da polícia). O intendente geral da polícia (hoje, equivalente ao comandante geral) era considerado ministro de Estado, representava a autoridade absolutista do imperador e tinha poderes executivos, legislativos e judiciários, ou seja, além de prender, ele criava leis penais (hoje, competência exclusiva do Congresso Nacional – deputados federais e senadores) e julgava, como se fosse os juízes, desembargadores e ministros de tribunais de justiça nos dias atuais.

Em maio de 1809, subordinada a Intendência da Polícia, foi criada a “Guarda Real da Polícia” que tinha como objetivo prender os criminosos e manter a ordem. Organizada militarmente, a Guarda Real teve como seu primeiro comandante o coronel português José Maria Rabelo, que veio para o Brasil junto com a família Real em 1808. Com um efetivo previsto para 218 homens, entre oficiais e soldados, a Guarda Real tinha dificuldade em completar seus quadros, contando com apenas 75 homens em 1819, dez anos depois da sua criação. Quando havia situações de emergência, a Guarda Real convocava as tropas do Exército para ajudá-la nas atividades policiais. Os soldados e oficiais da Guarda Real eram oriundos do Exército e também faziam jus, além de uniformes, a comida e alojamento nos quartéis.

Em 1863, o Ministro e Secretário dos Negócios da Guerra, Polidoro da Fonseca Quintanilha Jordão, em seu relatório anual para a Assembleia Geral Legislativa, escreve: “Nenhuma questão militar tem sido entre nós tão amplamente discutida, como a que diz respeito aos meios para completar o quadro da força annualmente decretada para manter a segurança pública”. Passado mais de meio século da criação da polícia, seu efetivo ainda era formado por militares oriundos do Exército. Disso se interpretar que os agentes que atuavam na segurança pública eram preparados, exclusivamente, para atuar na guerra. 

Nas décadas de 1970, 1980 e 1990, mais de um século e meio após a criação da polícia, o Exército não tinha mais a responsabilidade de completar o efetivo policial, entretanto havia governadores de estado brasileiro que entendiam como oportuno e estratégico, além de diminuir o tempo e reduzir os custos, priorizar a incorporação nos seus quadros de policial militar pessoas que tinham sido treinadas militarmente pelas Forças Armadas. Nessas épocas, também foram criadas as companhias e batalhões especiais (ROTA, BOPE, Choque, etc.) que tem como logomarcas símbolos de destruição, ideologia e gritos de guerra que incentivam a morte do inimigo sem a menor piedade. Este sucinto passeio pela história é mister para que se tenha uma maior compreensão do que ocorre nos dias de hoje na questão da segurança pública.

Existe no Brasil uma grande dificuldade (talvez intencional) de diferenciar as missões das Forças Armadas das funções dos Órgãos Policiais, principalmente em relação à polícia militar.   Os militares das Forças Armadas são treinados para empregar a força máxima no seu gradiente, tem a truculência como atributo inerente à sua profissão e a personalidade desenvolvida e cultuada nos seus treinamentos é de agressividade e eliminação total do seu inimigo, pois estes fatores que justificam a sua existência e garante o poder de  dissuasão em defesa à Nação brasileira. Já os policiais militares existem para ter a iniciativa e decidirem de acordo com os anseios dos cidadãos revelados através da interação constante com a sociedade, empregando a força somente se necessária e de forma comedida para garantir a paz e a harmonia social, segurança pública. 

A política de combate desenvolvida pelas polícias militares no Brasil produz mais mortes (inclusive de policiais), mais feridos, tem um alto custo social e não tem reflexos positivos na diminuição da violência. Em 2010, somente a Polícia Militar de São Paulo (495 pessoas) e a do Rio de Janeiro (848 pessoas), somando, mataram 1343 pessoas em supostos confrontos. Fora os casos de morte de pessoas que os familiares ou amigos acusam os policiais militares e não foram instaurados procedimentos investigatórios para elucidar os fatos.

Desde sua criação, a formação dos policiais militares era semelhante aos das Forças Armadas ou os policiais eram militares do Exército que passavam a fazer parte dos quadros da polícia militar sem nenhuma adaptação para a atividade policial, como se fosse à mesma coisa. Séculos passaram e a ideologia e gritos de guerra das polícias militares são iguais aos das Forças Armadas, entretanto no Estado Democrático de Direito não são admissíveis execuções extrajudiciais (contrariando o princípio constitucional do Devido Processo Legal) e o tratamento proporcionado aos cidadãos não pode ser semelhante aos que são dados aos inimigos de guerra. Infelizmente, as autoridades brasileiras permaneceram inertes a esta situação ou resistentes à adoção de matérias versando sobre Direitos Humanos na formação do policial militar e agora foram “surpreendidas” pelas recomendações da ONU e são obrigadas a fazerem a seguinte reflexão: será o fim da polícia militar?   

domingo, 4 de março de 2012

O ESTUDO REALIZA SONHOS!!!


Estou MUITO FELIZ por saber que o meu livro foi adquirido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Órgão Máximo da Justiça brasileira)!!! Coloquei meu "boletim" da ESPECIALIZAÇÃO e do MESTRADO em DIREITO PENAL por acreditar que tudo começa com a DEDICAÇÃO NOS ESTUDOS!!! 

Clique no link abaixo, para folhear meu livro:






sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

O SISTEMA INCENTIVA O POLICIAL NA DISCRIMINAÇÃO DE POBRES E NEGROS!


Durante uma palestra que ministrei sobre Direitos Humanos, a soldada Carla Carvalho me perguntou: “Por que um oficial (posto de tenente a coronel) que fica à porta da sede da unidade policial sempre voltava às costas às praças (graduação de soldado(a) a subtenente) quando elas se aproximavam?” Depois fez uma colocação: se ao mencionado oficial era sempre destinado um “Bom dia” fosse pela cordialidade ou pela simples obrigação, uma vez que deixando um subordinado de cumprimentar seu superior hierárquico comete uma transgressão disciplinar, conforme prescreve o Art. 51, XIX da Lei nº 7990 de 27 de dezembro de 2001 - Estatuto dos Policiais Militares”. 
 
Depois fez outras perguntas: Será que o superior hierárquico considerava-se tão humanamente superior que não podia sequer responder a um cumprimento matinal de um subalterno e esqueceu que sua superioridade em relação às praças é relativa apenas à sua colocação no organograma da instituição, condicionada ao desempenho de suas funções profissionais? Depois ela faz outra colocação: “o comportamento daquele oficial apenas serve para demonstrar que no âmbito interno da corporação (leia-se polícia militar) as relações por vezes se realizam sem a atenção necessária as regras sociais e disciplinares, afastando-se da moral e dos deveres éticos”

Por fim, a última pergunta: “Quem inocentemente acreditaria que se invertendo os pólos, o subalterno ao avistar o superior hierárquico voltasse-lhe as costas com a intenção de negar-lhe a obrigatória prestação de continência, o oficial seria omisso em exigir seu direito, e deixaria, como um subordinado na situação vexatória, imperar o insulto à dignidade da pessoa e ao regulamento castrense, a fim de evitar maiores constrangimentos?”. Depois ela concluiu: “Com base no princípio da dignidade humana, ser polido, educado e praticar atos de cordialidade é reconhecer o outro enquanto ser humano, independente da hierarquia; é vê-lo no mesmo nível de igualdade quanto a você nos direitos, para que realmente seja estabelecido o respeito e a harmonia nas relações sociais”

Agora eu que pergunto: será que ela realmente não sabia as respostas, levando em consideração as colocações feitas após as perguntas? Ou sem perceber ela desabafou em forma de perguntas? Ou ela, sem querer, estava chamando minha atenção para o fato de vivermos em um País do “cada macaco no seu galho” ou usando uma expressão mais atual “cada um no seu quadrado”? Partindo do exposto pela soldada, passei a me questionar, qual seria a eficácia da minha palestra de Direitos Humanos para os policiais militares que é uma profissão bastante singular? A polícia militar é a única profissão que tem a obrigação de evitar ou minimizar os efeitos do sinistro, mas não tem nenhum poder para mudar ou acabar com as causas que dão origem aos fatos! Exemplo: o policial tem o dever de prender o traficante, mas não tem nenhum poder para criar escolas para educar as crianças ou praças de esportes para ocupar os jovens. Além desta peculiaridade, existem outras como a “hierárquia e disciplina”!

Muitas vezes, de forma “equivocada”, acho que nada mudou, em relação à criação da polícia, 1808, e os dias de hoje, onde vivemos no Estado Democrático de Direito. No livro “A Elite da Tropa”, um dos autores relata que, quando tenente da PMERJ, recebeu, do seu comandante, a missão de abrir uma rua que estava bloqueada. Entretanto aquela missão seria muito difícil, pois quem estava bloqueando a rua eram os alunos da PUC-RJ, e o Comandante fez questão de alertar o tenente que lá só estudam alunos com sobrenome de rua e que abrisse a rua sem confusão, pois quem ficaria prejudicado, caso houvesse constrangimentos eram os próprios policiais. Sobre este caso, o autor fez questão de ressaltar que quando quem faz a passeata são os pobres desdentados e negros que descem do morro, a ordem emanada é: “bote pra “foder”, abaixa o cacetete e, se o tempo “fechar”, atira antes e pergunta depois, mas quando são os filhos de papai da Zona Sul, lourinhos, com sobrenome de rua, o tratamento tem que ser cinco estrelas, policiamento VIP”(sic). Será que a conduta dos policiais militares durante o desempenho das suas atividades está de acordo com as legislações que aduzem os Direitos da Igualdade em um Estado Democrático de Direito? Ou será que temos uma polícia imperialista que tratam os cidadãos de acordo com suas origens étnicas e sociais? E como são tratados os policiais militares e seus familiares nos ambientes de trabalho, nos espaços de lazer, nos hospitais militares e nos eventos sociais nos quartéis? 
 
Quando eu tinha onze anos, fazia natação pela manhã no clube dos oficiais da PMBA e estudava no Colégio da Polícia Militar pela tarde, na mesma Vila Militar. Morava distante do local onde praticava natação e estudava. Sendo assim, ia para a natação e levava a minha marmita para, após a natação, almoçar e já ficar para a aula. A natação acabava por volta das dez horas e minha aula começava às treze horas. Tinha três horas de intervalo entre o término da natação e o início das aulas, e em trinta minutos eu tomava banho, vestia minha farda e almoçava, ou seja, ficava com duas horas e meia de tempo livre. Meus outros colegas que moravam longe permaneciam no clube (na piscina ou jogando bola), entretanto eu não podia ficar, pois meu pai era sargento da polícia militar e pela sua condição profissional era PROIBIDO de ser sócio! Já muito dos meus colegas que eram sócios, seus pais não eram policiais! Eu até hoje me questiono: qual o objetivo de um regulamento que aceita pessoas civis como sócios de um clube de oficiais da polícia militar e PROIBE a sociedade daqueles que estão sempre ao lado dos oficiais nas adversidades da profissão, algumas vezes perdendo as suas vidas, mas jamais deixando os oficiais sozinhos nas situações de risco?

Os quarteis brasileiros, com os atuais regulamentos em vigor, são a extensão da “casa grande e senzala” de dois séculos atrás, só com uma diferença: naquela época o Brasil era um país monarca, com nobreza, clero, súditos e escravos! O quê justifica no Estado Democrático de Direito – leia-se todos são iguais – o refeitório dos oficiais ter filé mignon ao molho de madeira, enquanto os soldados comem salsichas? Por que num evento social entre os familiares dos oficiais, o major NÃO pode levar a soldada que é sua esposa, mãe de seus filhos e pertencente ao quadro da polícia militar, enquanto outros oficiais PODEM levar suas “ficantes”? Ou seja, como fazer para que os policiais acreditem que todos são iguais perante a lei? De que adianta aulas de Direitos Humanos se quando o policial aborda uma pessoa na blitz, “toda errada”, esta liga para um amigo que não só dar a ordem para liberar o veículo como manda o policial não se meter com quem não é da sua “laia”? 

Soldada Carla Carvalho, desculpe-me pela demora da resposta, mas a verdade é que as pessoas que tem “poder” vão querer os oficiais ao seu lado, desde quando não ousem pisar nos seus tapetes vermelhos. Alguns oficiais não abrem mão de um bom soldado como seu comandado, a fim de poder contar com ele nas situações mais difíceis, mas que ele não se atreva a tomar banho na mesma piscina. E alguns policiais, que não conseguem suportar situações constrangedoras provocadas por superiores, quando chegam nos locais pobres (favelas, invasões, guetos) batem na cara dos moradores para mostrar quem manda e com a certeza que nesses lugares o risco das pessoas terem amigos poderosos é nulo! Desta forma o País dos “tupiniquins” mantem o modelo do “com quem você pensa que está falando?” e aperfeiçoa-se expressões: “cada macaco no seu galho” virou “cada um no seu quadrado”! 

A eficácia das aulas de Direitos Humanos em prol do tratamento igualitário nas ações policiais será pequena enquanto vigorar nos quartéis regulamentos ultrapassados, para dizer o mínimo, que faz com que o policial militar vivencie, constantemente, situações de tratamentos diferenciados – vantajosos para uns, constrangedores para outros! “A palavra convence, mas é o exemplo que arrasta”! Por fim, as leis e os regulamentos militares necessitam serem modificados, URGENTEMENTE, a fim de que sejam respeitada a igualdade das pessoas, sem qualquer tipo de discriminação, conforme preconiza o Estado Democrático de Direito, pois, na atual situação, o sistema incentiva o policial na discriminação de pobres e negros!


terça-feira, 1 de novembro de 2011

PRISÃO MILITAR: O POVO PAGA PARA NÃO TER SEGURANÇA!


A Constituição da República Federativa do Brasil (que muitas pessoas NÃO respeitam) traz no seu Art 5º, IV, “que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. Esta é uma das vantagens de se viver em um país democrático, eu posso externar a minha opinião – mesmo sabendo que meu posicionamento é minoritário ou único – e ninguém pode proibir que ela circule.

Quanto mais eu estudo sobre segurança pública e sobre as polícias brasileiras, mais eu fico estarrecido com as conclusões que chego. Os policiais militares no Brasil são regidos por regulamentos disciplinares, como são vários funcionários públicos de diversos órgãos, entretanto nos regulamentos dos policiais militares estão previstas sanções que tiram a liberdade de locomoção de quem infringe a norma disciplinar, ou seja, o policial militar pode ser punido disciplinarmente com penas de detenção e prisão.

A polícia militar tem como destinação constitucional desenvolver o policiamento ostensivo e repressivo, ou seja, ela tem que se fazer presente nos locais públicos. Nas pesquisas de opinião sobre segurança pública, chega a ser unânime a afirmação dos entrevistados de que o número de policiais nas ruas tem que aumentar, pois não é suficiente para prover a segurança. A existência da polícia militar reflete diretamente nos efeitos da ordem social de forma preventiva e as ações dos policiais refletem de forma dissuasória e repressiva, complementando a função da polícia militar de manter a regulamentação da ordem social. Logo, quanto maior for o número de policiais na rua, maior serão os efeitos produzidos na ordem social: prevenção (a probabilidade de o policial passar no local no momento que está ocorrendo uma anormalidade); dissuasão (a presença policial faz com a pessoa desista de praticar condutas reprovadas pelo pacto social) e a repressão (a atuação precisa do policial para rechaçar o evento reprovável socialmente). Daí a importância de implementar e priorizar  políticas públicas que não retirem os policiais das ruas.

Voltando a tecer comentários sobre os regulamentos disciplinares das polícias militares, eles normatizam sanções que tiram os policiais das ruas sem necessidade, aumentando a insegurança. Os exemplos são dos mais variados. Houve um caso, em um estado do sudeste, de um soldado que quando chegou ao batalhão para assumir o serviço e pegar a viatura, para realizar o policiamento ostensivo, ter sido preso porque o major havia decidido que a prisão era necessária para disciplinar o soldado, pois ele se apresentou para assumir o serviço anterior com o coturno sem estar engraxado, oito dias de prisão! Outro exemplo, um coronel decidiu prender um sargento por não aceitar a justificativa dele de ter faltado uma reunião no quartel, e a fim de dar “celeridade” a sua decisão, mandou o major subcomandante na residência do sargento para que ele tomasse ciência da prisão e fosse recolhido. O major deu voz de prisão ao sargento na portaria do seu prédio, na frente dos seus dois filhos (6 e 8 anos), que começaram a chorar copiosamente quando souberam que o pai estava sendo preso!

Hierarquia e disciplina são indispensáveis para qualquer tipo de empresa, quer seja pública ou privada, entretanto as sanções de cerceamento de liberdade impostas aos policiais são um grave desrespeito aos direitos humanos. Imaginem a situação do policial que não pode ir à festa do dia dos pais na escola da sua filha porque chegou ao quartel com a barba mal feita? No país onde a politica criminal enaltece a liberdade de ir e vir dos cidadãos a ponto de converte a pena de prisão dos criminosos em restrição de direito ou prestação de serviço, cercear a liberdade de locomoção de um funcionário público e tirá-lo do seio familiar porque se esqueceu de limpar seu calçado é afrontar à dignidade humana. E o quê dizer das consequências psicológicas que sofrerá uma criança de oito anos que viu seu pai ser preso de forma humilhante e ainda ter que responder aos questionamentos dos seus colegas sobre o por quê seu pai faltou a festa feita para ele na escola? Se o criminoso tem a sua pena de prisão convertida para preservar e enaltecer a liberdade (direito de ir e vir), por que o policial não tem esse direito e ainda perde sua liberdade por motivos tão insignificantes?  É justo os criminosos serem tratados melhores do que os policiais que os prendem para garantir a ordem social e a nossa paz? DIREITOS HUMANOS PARA OS POLICIAIS, ELES FAZEM JUS POR SEREM HUMANOS! Outra consideração importante, se a pena disciplinar não for de prisão, o policial pode trabalhar normalmente para proporcionar segurança aos cidadãos e às cidadãs.

A prisão como sanção disciplinar para os policiais, além de aumentar a insegurança na sociedade e ser desumana para o policial e seus familiares, pesa no bolso do povo. O policial preso aumenta os custos da água, da luz e das refeições dos quartéis e ainda recebe seu salário mesmo sem ter prestado seu serviço ao contribuinte. Outro prejuízo, para os membros da sociedade, é o fato do policial ser preso de forma arbitrária pelo seu superior hierárquico que queria dar “uma lição” ou porque não gosta do “transgressor”. O policial, que foi perseguido e preso pelo seu superior hierárquico, recorre ao Poder Judiciário pedindo danos morais por ter sofrido abuso de autoridade quando da sua prisão e quem paga a indenização, às vezes milionárias, é o povo! Caso a sanção disciplinar de prisão fosse substituída por multas pecuniárias, baseadas nos percentuais salariais, não haveria indenizações por prisões ilegais. As indenizações existem porque a liberdade quando retirada torna-se impossível à devolução, não tem como voltar o tempo (não)vivido! Já se a sanção disciplinar fosse de multa pecuniária, a reparação seria feita com a devolução do dinheiro retirado do salário do policial e não com o dinheiro da população.

A prisão militar como punição para as transgressões disciplinares é uma grande estupidez, uma sandice! Ela afronta a dignidade do policial e dos seus familiares; diminui a segurança dos cidadãos porque retira os policias das ruas; aumenta as despesas dos quartéis, que são pagas pelos contribuintes; e ainda serve de instrumento para os superiores hierárquicos abusarem da autoridade ao prenderem seus subordinados ao bel prazer, pois sabem que as indenizações morais serão pagas com o dinheiro público. Por fim, prisão militar: o povo paga para não ter segurança!


segunda-feira, 5 de setembro de 2011

ELE É MÉDICO E OFICIAL DO EXÉRCITO, IMAGINE QUEM NÃO É?


"Quando fui abordado, falei que era oficial do Exército, os policiais não deram bola, me algemaram que não sei como não quebraram meus pulsos (neste momento ele me mostra os hematomas nos pulsos e eu já havia observado o olho roxo, também consequência da violência policial) e me colocaram dentro de um vectra. Pensei que estava sendo sequestrado, depois eles me tiraram do carro e me colocaram contra a parede, na frente de uma multidão enfurecida que queria me linchar, quando apareceu um homem que começou a gritar comigo e dizendo "é este" me perguntava pelas armas. Neste momento, pensei que iam me matar espancado, horrível, não tem palavras para traduzir minha aflição. Depois fui levado para a delegacia e fui agredido pelos policiais e por aquele louco que queria saber onde estavam as armas. Fiquei sabendo depois que ele era um JUIZ (magistrado) e tinha sido assaltado, mas ele insistia em dizer que foi eu que o assaltei." Essa foram as palavras do Oficial para comigo!
Na manhã do dia 19 de agosto, estava me arrumando para ir trabalhar quando escutei a chamada do telejornal de que um oficial e médico perito do Exército havia assaltado um juiz em Porto Alegre. Fui assistir a matéria e para minha grande surpresa e estarrecimento o "assaltante" era meu amigo e companheiro de quartel. Na hora do almoço, não fiz outra coisa a não ser assistir a televisão para ter mais notícias sobre o fato. Assistir um telejornal que deu um destaque especial ao episódio. Na reportagem, o rosto do meu amigo ficou congelada na tela enquanto o apresentador julgava, condenava e previa a execução da pena. Chegou ao absurdo de afirmar ele ia ser castigado fisicamente de forma merecida! Já os dados do Juiz, ele preservou em nome do "bom jornalismo"! Em momento algum, dessa execração pública, o "responsável" apresentador pensou na hipótese que o suspeito poderia ser inocente e as consequências de tamanha injustiça! Com conhecimento de causa, eu afirmo: não há dinheiro no mundo que repare uma injustiça dessa. Preso, torturado e humilhado frente as câmeras sensacionalistas e inconsequentes de uma emissora que, até então, gozava do meu maior respeito e consideração! Que cena!

Amigos e advogados intercederam por ele e foi constatado, no dia seguinte, que na hora em que o juiz foi assaltado, com direito a tiroteio e tudo, meu amigo estava falando ao celular e as câmeras de filmagem do seu prédio e da vizinhança mostraram que ele só saiu de casa depois do horário do fato. Por uma sorte do destino, ele não está preso até hoje! Ou seja, ele tinha como provar que não estava no local do crime, portanto, não poderia ser o “assaltante” apontado pelo Juiz! E se ele não tivesse a sorte de receber um telefonema na hora do assalto? E se, diferente de um bairro nobre, ele morasse em um bairro periférico que não tem câmeras de filmagens? Vale ressaltar que ele não tem as características de "bandido símbolo": jovem, negro e pobre!

Aí me vem a cabeça vários questionamentos: Quantos presos inocentes temos no Brasil? Sem contar os inocentes que são assassinados nos famigerados "autos de resistência"! O por quê da truculência e falta de conduta ética no comportamento dos policias? Mesmo apontado pelo Juiz, se meu amigo não mostrou resistência, havia mesmo a necessidade de espancá-lo e algemá-lo? E o que dizer dessa imprensa que instigou a violência e o condenou bem antes de saber do outro lado da história? Todos tem garantido a plena defesa, é um direito assistido por Lei. E onde foi parar a Lei nessa hora? E o Juiz, que o apontou como criminoso? Será que estava em condições de fazê-lo naquele momento e de maneira não condizente com sua função?

Qualquer inovação social em prol do desenvolvimento humano, naturalmente, enfrentará o sistema penal e as desigualdades sociais. A história nos ensina que os avanços da dignidade humana sempre ocorreram em luta contra a exclusão e o poder punitivo. Programas de televisão sensacionalistas que não respeitam a Constituição do País e apresentadores que cometem crime de calúnia (geralmente eles tem como público alvo as pessoas das camadas mais baixas) e incitam a violência de forma irresponsável, e quando são questionados saem alarmando que querem cercear o seu trabalho e invocam a liberdade de imprensa devem ser punidos de acordo a Lei e, a depender da gravidade, banidos dos meios de comunicação.

Só para constar, muitos desses programas sensacionalistas possuem salas cativas nas delegacias para entrevistar o suspeito e condená-lo perante a opinião pública, numa verdadeira afronta aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Intimidade e Presunção da Inocência. E o mais estarrecedor, eles só fazem isso porque tem apoio dos delegados e policiais de serviço que infringem a lei de abuso de autoridade(4898/65) ao colocar as pessoas sobre a sua guarda ou custódia em situação vexatória ou constrangimento não autorizado por lei. Os que renegam os seus deveres legais "jogam leis e princípios no vácuo da ignorância" e fazem falir a honra e o direito!

Precisamos, urgentemente, de algum mecanismo que seja eficiente na cobrança para que a mídia cumpra a lei. Quanto ao poder punitivo, enquanto houver o clientelismo (uso da força pública em proveito privado), corrupção e morosidade no Judiciário, omissão de alguns promotores de Justiça, que para atingir a Meta 2 do Conselho Nacional do Ministério Público estão pedindo arquivamento de inquéritos sem nem ao menos examiná-los, a impunidade nas arbitrariedades da polícia e, principalmente, juízes fazendo justiça com as próprias mãos, o termo "Estado Democrático de Direito" será um pseudônimo quando se referir ao Brasil. A sociedade brasileira tem que se mobilizar contra todo o tipo de corrupção e desrespeito aos diplomas legais e os Direitos Humanos. Basta!

Por acreditar que deste Mundo só levamos três coisas: "O Caráter, A Lembrança e A Honra", peço ao nobre amigo que tenha força, pois sua experiência há de servir para ajudar aqueles “muitos” que ainda sofrem nas mãos desse “poder” doente e irracional que debocha do ser humano e renega os seus direitos! Meu Amigo, tenha certeza, marcharei com você ombro a ombro, somando esforços nessa luta que não é só sua, pois temos que tirar a venda que cega a Justiça, garantir o direito pleno e zelar pela honra e dignidade de todas e todos!

Por fim, quando relembro as atrocidades vividas por meu amigo, mesmo fazendo parte de uma classe social privilegiada, sinto-me obrigado a questionar: se ele passou por essa situação sendo médico e oficial do Exército, imagine quem não é?